"337. Se mau rumo a reunião tomar, dir-se-á, não terão as pessoas sensatas e bem-intencionadas, a ela presentes, o direito de crítica; deverão deixar que o mal passe, sem dizerem palavra, e aprovar tudo pelo silêncio? Sem nenhuma dúvida, esse direito lhes assiste: é mesmo um dever que lhes corre. Mas, se boa intenção os anima, eles emitirão suas opiniões, guardando todas as conveniências e com cordialidade, francamente e não com subterfúgios. Se ninguém os acompanha, retiram-se, porquanto não se concebe que quem não esteja procedendo com segundas intenções se obstine em permanecer numa sociedade onde se façam coisas que considere inconvenientes.
("O Livro dos Médiuns", Allan Kardec - "Segunda parte - Das manifestações espíritas > Capítulo XXIX – Das reuniões e das Sociedades Espíritas > Das sociedades propriamente ditas"
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